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Sancionada Lei que prevê isenção de IPTU aos portadores de doenças graves

Sancionada Lei que prevê isenção de IPTU aos portadores de doenças graves

O Prefeito Pedro Franco sancionou no início de novembro, a Lei 1076/2017, que prevê a isenção de IPTU aos proprietários ou legítimos possuidores de imóvel residencial, portadores de câncer, paciente renal crônico, de HIV ou SIDA, esclerose múltipla e esclerose lateral amiotrófica.
Segundo o texto legal, para requerer a isenção do imposto, o titular do imóvel deverá apresentar laudo médico diagnosticando a doença (com o prazo de validade do laudo pericial), comprovar rendimento familiar não superior a dois salários mínimos, além de um atestado que comprove ser o imóvel objeto do pedido a única propriedade em seu nome ou de seu cônjuge.
O benefício, quando concedido, terá validade de um ano e, após este período, deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições. A isenção cessará em caso de falecimento ou cura do proprietário.
Segundo o Departamento de Tributação, os moradores que se enquadrarem nos termos do dispositivo legal, poderão apresentar o pedido ainda este ano, até o dia 15 de dezembro.
Fonte: Prefeitura de Engenheiro Coelho – Departamento de Relações Públicas

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