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Decreto determina fechamento do comércio não essencial

Decreto determina fechamento do comércio não essencial

A Prefeitura de Engenheiro Coelho, por meio da Secretaria dos Negócios Jurídicos, publicou nesta segunda feira, 20 de julho, o Decreto 44/2020, que dispõe sobre as medidas obrigatórias, preventivas e emergenciais em razão da pandemia para o novo coronavírus.
De acordo com o documento, ficam suspensos os alvarás de funcionamento de todo comércio local, excluindo-se apenas os estabelecimentos essenciais, quais sejam: postos de gasolina, supermercados, farmácias, agropecuárias, açougues, padarias, restaurantes, instituições financeiras, casa lotérica, entre outros.
Padarias e restaurantes deverão se organizar para manterem o ambiente rigorosamente higienizado, cumprindo todas as orientações emitidas pelos órgãos de saúde. Já os escritórios de advocacia, de contabilidade, despachantes e DETRAN devem trabalhar exclusivamente em home office.
Os comércios que permanecerem abertos deverão proibir a entrada de clientes que não estiverem portando máscaras, além de disponibilizar álcool em gel, controlar o fluxo de pessoas no interior do estabelecimento (uma pessoa a cada 10 m²) e conter a aglomeração na porta de entrada – mantendo-se 1,5 metros de distância entre os fregueses.
Carrinhos, cestas e demais objetos ou equipamentos similares deverão ser higienizados todas as vezes que forem utilizados. Os comerciantes que não cumprirem fielmente este decreto estarão sujeitos à multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a diária, podendo ainda ter o alvará de funcionamento suspenso e/ou cassado em definitivo.
O Decreto proíbe ainda aglomerações em todo o território do município, ficando destinado o fiel cumprimento desta medida à Guarda Civil Municipal de Engenheiro Coelho e a Polícia Militar. A medida valerá até o próximo dia 31 deste mês.
Fonte: Prefeitura de Engenheiro Coelho – Departamento de Relações Públicas

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