O MUNICIPIO DE ENGENHEIRO COELHO – SP, vem através desde edital NOTIFICAR a todos os moradores, Lindeiros ocupantes, proprietários, titulares que estão na posse, conforme levantamento realizado por este Município, e confrontantes externos e a quem interessar que está em fase de REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA, em formato de REURB-S, o local de denominado como “Residencial/ComercialConceição”,ocupando área doimóvelMatricula nº39.446 do CRI de Mogi Mirim - SP, localizado a Margens da Rodovia SP 147, Km 81, Bairro Conceição, município de Engenheiro Coelho - SP
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO COELHO, segundo as atribuições conferidas pelo art. 13 do Decreto Federal nº9.310, de 15 de março de 2018, em razão do requerimento formalizado pela SOPUSPAMA, por meio do protocolo municipal nº 2304/18 de 31/10/2018, que se trata da Regularização Fundiaria Urbana do loteamento denominado “Residencial / Comercial Conceição”, ocupando área do imóvel Matricula nº39.446do CRI de Engenheiro Coelho, localizado a Margens da Rodovia SP 147, Km 81, Bairro Conceição, município de Engenheiro Coelho, onde Vs. Sas. Figuram como confrontantes abaixo relacionados, e cujo mapa e memorial descritivo segue em anexo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO COELHO, situada à Rua Domingos Franco de Oliveira, 1645, Parque das Industrias, Engenheiro Coelho – SP, CEP 13165-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 67.996.363/0001-08, convoca as Sras., abaixo identificadas, respectivamente, a comparecer em sua sede no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas horas) sob pena de configurar abandono de emprego, sujeito às penalidades do artigo 207, da Lei Municipal Complementar n.º 03/1995.
Fica convocada a servidora abaixo relacionada, para comparecer nesta Prefeitura Municipal, na Divisão de Recursos Humanos, a fim de prestar esclarecimentos sobre a sua situação funcional, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 207 da Lei Complementar n.º 03 de 1995.